Perguntas Frequentes

Quem deve declarar o IRPF 2024?

Pessoas que em 2023:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Quais documentos vou precisar?

Informe de Rendimentos
-Informe de rendimentos de pró-labore para os empresários
-Informe de rendimentos de salários para os empregados
-Informe de Rendimentos de benefícios previdenciários para pensionistas e aposentados pelo INSS e pelos planos de previdência
-Informe de rendimentos de serviços prestados para os autônomos
-Informe de rendimentos financeiros pelos bancos e corretoras
-Comprovantes de depósito das pensões alimentícias recebidas
-Declarações das imobiliárias com os aluguéis recebidos 

Comprovante de Pagamentos
-Notas fiscais de hospitais e clínicas. Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde
-Declaração dos pagamentos a planos de saúde, com indicação por beneficiário
-Declarações de escolas e imobiliárias
-Comprovantes de depósitos das pensões alimentícias pagas
-Recibos de todas as despesas que o contribuinte entende que deva ser dedutível, para a análise de um contador

Comprovante de Bens e Direitos
-Escrituras de imóveis
-Documentos de veículos
-Certificados emitidos de bens, como ações e ouro, e outros que comprovem a aquisição ou posse de bens, como é o caso de unidades residenciais e comerciais em condomínios não regularizados

Qual o prazo para a realizar a declaração?

O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 15 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2024. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

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